A CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS ESTÁ SE NEGANDO A CONSERTAR O SEU VEÍCULO USADO? ESSA PODE SER UMA PRÁTICA ABUSIVA!!

Existe uma praxe no mercado de compra e venda de veículos usados em que o gerente da concessionária informa aos clientes que os veículos têm garantia apenas quanto a defeitos no motor e na caixa de câmbio ou até mesmo que o carro não tem qualquer garantia. Essa praxe de de mercado é TOTALMENTE ILEGAL E ABUSIVA! 

Isso acontece pois o consumidor é parte vulnerável nas relações de consumo e precisa de todo suporte técnico em caso de problemas no produto ou contratação de serviço. O Código de Defesa do Consumidor resguarda o comprador de veículo usado, que pode reclamar de defeitos e exigir o conserto de forma gratuita.

MAS QUAL É O PRAZO DA GARANTIA?

A garantia legal está expressa no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, que traz a previsão de um período para o consumidor reclamar de defeitos em produtos ou serviços.

Dessa forma, loja ou concessionária tem obrigação de cobrir todos os defeitos ou problemas do veículo usado durante 90 dias, conforme o artigo 26, II do Código de Defesa do Consumidor.

 

Importante lembrar que existe a garantia contratual, em que a concessionária oferece um período de garantia com o objetivo de se diferenciar dos concorrentes. 

Dessa forma, garantia contratual é somada à garantia legal de três meses. Assim, se a concessionária concede garantia de um ano, a duração total da garantia do veículo será de um ano e três meses.

 

 

O GERENTE DA LOJA ESTÁ SE NEGANDO A CONSERTAR MEU CARRO DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA! O QUE FAZER?

A loja tem o dever legal de consertar o veículo em até 30 dias. Ultrapassado esse prazo, o consumidor pode desfazer o negócio e exigir o dinheiro de volta, conforme o artigo 18 do CDC. 

Ainda, o consumidor pode escolher a substituição do veículo por outro de mesmo padrão, conforme o CDC. Caso a loja não resolva o problema no prazo legal, ela tem obrigação de aceitar a opção do comprador. 

Ademais, se o consumidor quiser continuar com o veículo, ele pode consertar o veículo e pedir a restituição desse valor em juízo. 

Portanto, se a concessionária se negar a consertar o seu veículo usado dentro do prazo de 90 dias saiba que é possível buscar a efetivação dos seus direitos na justiça para cancelar a compra e/ou obter o ressarcimento dos valores pagos. 

Ficou com alguma dúvida ou está passando por situação parecida? Entre em contato com nossa equipe de especialistas em direito do consumidor e saiba qual a melhor estratégia a ser tomada para o seu caso!

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